TJMG CONSIDERA O TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO COMO UM TRABALHO NORMAL

Autores

  • Fernanda Ferreira da Fonseca
  • Nádia Firmo Pereira
  • Michelle Lucas Cardoso Balbino

Palavras-chave:

Trabalho infantil. Trabalho infantil artístico. Entendimento Jurisprudencial

Resumo

Introdução: O trabalho infantil se define por uma atividade exercida por adolescentes menores de 16 anos, mesmo remunerada ou não, se trata de um crime para quem contratou e também para os pais. Afinal, 18 anos é o limite mínimo para o trabalho, exceto para aprendizagem que se inicia aos 16 anos. Entende-se como trabalho artístico infantil toda atividade artística desenvolvida em palcos, televisões e qualquer outro gênero que envolva a publicidade por crianças ou adolescentes. O trabalho artístico depende da autorização do juiz e deve ser analisado individualmente, com condições específicas limitando horas de trabalho. Objetivos : Diante do exposto, o presente artigo tem como objetivo geral analisar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos últimos dez anos em relação às autorizações de trabalho infantil artístico para menores de 16 anos. Para chegar ao objetivo geral traçou se os seguintes objetivos específicos que são: definir trabalho infantil artístico; entender as vedações legais para o trabalho infantil e analisar seus argumentos jurídicos para a autorização Metodologia: A metodologia aplicada foi realizada através de um tipo de pesquisa exploratória com a abordagem quanti-quali, fontes primarias e secundárias, método indutivo e técnica jurisprudencial para a elaboração do trabalho. A coleta foi realizada nos tribunais de Minas Gerais (TJMG), no período de 2013 até 2017 para a elaboração do trabalho. Considerações: Como possíveis considerações finais deste trabalho deram-se a conceituação de trabalho infantil e trabalho infantil artístico, e umas análises de como os tribunais entendem e autorizam o trabalho infantil artístico, bem como as dificuldades na realização da fiscalização. Por fim, tem-se como expectativa de resultado deste trabalho que, os juízes não consideram que o trabalho infantil artístico é um meio de trabalho infantil, no entanto, não serão todos os trabalhos infantis que serão permitidos, mas havendo motivos razoáveis, o trabalho infantil será permitido e cada caso específico e analisado.

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Publicado

31-12-2020

Como Citar

FONSECA , Fernanda Ferreira da; PEREIRA , Nádia Firmo; BALBINO , Michelle Lucas Cardoso. TJMG CONSIDERA O TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO COMO UM TRABALHO NORMAL. Scientia Generalis, [S. l.], v. 1, n. S1, p. 35–35, 2020. Disponível em: https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/91. Acesso em: 29 mar. 2024.