FAMÍLIA MULTIPARENTAL
Palavras-chave:
Família; Afeto; MultiparentalidadeResumo
Introdução: O instituto Família tem sofrido grandes transformações ao longo da evolução humana, com a criação de novos arranjos como a família multiparental, que promove a ligação da paternidade e maternidade responsável, observando que as pessoas se reconhecem como família por meio do amor, afeto, coração e emoção. É a possibilidade jurídica de inserção de mais de uma mãe ou mais de um pai no registro; assim, a possibilidade de registrar um genitor biológico e um afetivo. O afeto e carinho promovem a ligação necessária para o reconhecimento da família, quebrando paradigmas do passado, onde seu conceito era atrelado aos laços sanguíneos e à forma de procriação. Objetivos: Reconhecer a família socioafetiva, considerando o passado do direito e das famílias sem o foco na aceitação meramente emblemática, ou seja, individual do ser humano; pautada no Direito de Família e na multiparentalidade. Metodologia: A metodologia da pesquisa foi realizada por revisão bibliográfica e pelo método dedutivo, com a leitura e análise de artigos e livros; assim, a fundamentação teórica é extraída partindo de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas, a fim de basear-se nos dados e informações desta pesquisa para chegar a uma definição final e concreta sobre o instituto da família contemporânea e o seu papel frente à sociedade. Desta forma, foi realizada uma pesquisa exploratória em doutrinas e jurisprudências para fundamentar o estudo bibliográfico. Considerações Finais: Com o auxílio desta pesquisa, conclui-se que o reconhecimento da família multiparental tem sustentáculo nos princípios da afetividade, da não intervenção, do melhor interesse da criança e do adolescente, independe de haver ou não vínculo sanguíneo. Portanto, ter reconhecido o direito de poder chamar de pai ou mãe pelo vínculo afetivo criado, sem ter que excluir o parentesco sanguíneo, evidenciando que este é tão importante quanto o vínculo sanguíneo.
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