O ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTES PÚBLICOS: A VISÃO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Autores

  • Ana Flávia Silva Pereira
  • Iremar Sebastiao dos Reis
  • Paula Rafaella Oliveira Costa
  • Lays Barbara
  • Michelle Lucas Cardoso Balbino

Palavras-chave:

Assédio sexual; ambientes públicos; violência

Resumo

Introdução: Existe um grave problema de assédio sexual, advindos de uma cultura machista e patriarcal, afetando principalmente as mulheres, nos espaços públicos e nos locais de trabalho, pela crença na impunidade, de forma a coagir e forçá-la a fazerem o que não desejam. A inclusão desse tipo de violência no campo dos estudos atuais se ampara também na recente lei de importunação sexual, que consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (BRASIL, 1940). Um exemplo dessa prática são comportamentos que tenham finalidade de satisfazer o desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se etc. Objetivo: Geral:  Analisar como os tribunais estão julgando o assédio sexual em ambientes públicos. Específicos: Estabelecer como a vítima pode saber que foi assediada; meios de auxílio existentes e como buscar ajuda; definir como a dignidade da pessoa humana é violada pelo assédio sexual; conhecer os tipos de diversidade de gêneros que sofrem com o problema e verificar os argumentos utilizados nos julgados dos Tribunais, de modo a revelar o motivo de se ter um número significativamente pequeno de casos concluídos. Metodologia: A metodologia utilizada é a pesquisa exploratória, com uma abordagem qualitativa, método indutivo, utilizando a técnica jurisprudencial, numa investigação empírica tendo como campo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Considerações Finais: O trabalho encontra-se em andamento, tendo como resultados preliminares: o reconhecimento pelo TJMG que o assédio sexual pelas provas extraídas de testemunhas, e quando no ambiente de trabalho, aplicado pena de indenização por dano moral e corporal em favor da vítima, encaminhamento para tratamento, bem como entendido que o assédio sexual viola o direito e a segurança das pessoas, prejudicando a saúde física e mental delas.

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Publicado

31-12-2020

Como Citar

PEREIRA , Ana Flávia Silva; REIS , Iremar Sebastiao dos; COSTA, Paula Rafaella Oliveira; BARBARA , Lays; BALBINO , Michelle Lucas Cardoso. O ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTES PÚBLICOS: A VISÃO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS. Scientia Generalis, [S. l.], v. 1, n. S1, p. 43–43, 2020. Disponível em: http://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/101. Acesso em: 29 mar. 2024.