TY - JOUR AU - Theodoro , Thallys Alves Dias AU - Borges , Paulo Henrique Dias PY - 2020/12/31 Y2 - 2024/03/28 TI - A IMPORTÂNCIA DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO SISTEMA LEGISLATIVO CONSERVADOR JF - Scientia Generalis JA - SciGen VL - 1 IS - S1 SE - Anais de eventos DO - UR - http://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/105 SP - 47-47 AB - <p><strong>Introdução:</strong> : A sociedade necessita de normas, tanto quanto as normas necessitam da sociedade. Porém, o direito enfraquece quando não atinge as expectativas de uma sociedade, sendo que, as normas são imprescindíveis para que a sociedade se organize em um Estado Democrático. Contudo, existem momentos que geram conflitos entre a sociedade e suas normas, ocorrendo devido à discrepância entre o texto escrito e a realidade vivida, culminando no evento jurídico denominado Hiato Constitucional. A consequência desse Hiato Constitucional é a criação de uma lacuna normativa, que impossibilita a norma de se adaptar à necessidade social. Um dos recursos para correção desse fenômeno é mutação constitucional que é uma porta para combater a discriminação, uma forma de incluir as minorias para vencer a legislação conservadora. <strong>Objetivo Geral</strong>: Mostrar a importância que a mutação constitucional tem para suprir as lacunas provocadas pelo hiato constitucional , para adequar a interpretação da norma com a real necessidade vivida pela sociedade sem modificar seu texto, equalizando as necessidades da sociedade atual em detrimento das interpretações primarias das normas que não mais surtem o efeito esperado dentro do ordenamento. <strong>Objetivo específico</strong>: Buscar atualização informativa com base na sociedade contemporânea, trazendo exemplos de mudanças das normas constitucionais sem alteração do texto original, buscando suprir a necessidade de todos. <strong>Metodologia</strong>: O desenvolvimento desta pesquisa aconteceu através de revisão bibliográfica, com abordagem em conteúdos científicos que discorrem sobre o tema e indexados na base de dados da Constituição Federal de 1988 e precedentes do Supremo Tribunal Federal. O período de coleta dos dados aconteceu em setembro 2020, utilizando-se como critério de busca as publicações a partir de 2015. Como descritores para busca do conteúdo foram usadas expressões: Hiato Constitucional, mutação Constitucional. <strong>Considerações</strong>: Diante disso, conclui-se que a mutação constitucional é necessária para que o ordenamento atenda aos anseios socias contemporâneos.</p> ER -