OS EFEITOS DA PANDEMIA CORONAVÍRUS NOS CONTRATOS
Palavras-chave:
Contratos, pandemia, boa féResumo
Introdução: Principal fonte das obrigações, as relações contratuais são compostas pelo direito do sujeito ativo/credor de exigir o cumprimento da obrigação/prestação, e no dever do sujeito passivo/devedor de cumprir com o pagamento da prestação, adimplindo a obrigação. Neste ano de 2020, diante da pandemia do CORONAVÍRUS, que arruinou diversas formas de interações das pessoas no mundo todo, muitos contratos estão sofrendo com as consequências atípicas desta pandemia, em virtude das restrições legais de controle de contágio impostas pela administração pública. Objetivos: O objetivo desta pesquisa é discorrer sobre os aspectos básicos da relação contratual e observar os obstáculos causados pela pandemia CORONAVÍRUS na relação contratual, bem como a aplicação do princípio da boa-fé, nas relações contratuais. Metodologia: Para atingir esse objetivo foi aplicada a metodologia de pesquisa exploratória de cunho qualitativo, para fundamentar o estudo bibliográfico com a análise do sistema jurídico em razão da situação pandêmica vivenciada, tendo como base um estudo teórico por revisão bibliográfica e uso do método dedutivo, na leitura e análise de artigos científicos, livros e da legislação. Considerações Finais: A Boa fé Objetiva é regida pelos bons costumes e estabelece um padrão ético entre as partes, assim, a análise dos efeitos da pandemia sobre as obrigações contratadas deve ser feita a partir dos efeitos sobre a prestação que o devedor deve adimplir, numa relação de causa e efeito. Desta forma, existe a necessidade de ser analisada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo devedor caso a caso, não bastando a simples ocorrência da crise do CORONAVÍRUS para o devedor poder invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. O devedor deve indicar objetivamente as razões pelas quais tal evento o impede de cumprir com a prestação contratada, numa relação de causa e efeito.
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