TAX AVOIDANCE: planejamento tributário por meio de análise entre o regime de tributação Simples Nacional X Lucro Presumido de uma empresa do ramo de usinagem do munícipio de Patos de Minas-MG
Palavras-chave:
Planejamento Tributário, Simples Nacional, Lucro Presumido, Elisão FiscalResumo
Introdução: Como ramificação importante da contabilidade, a contabilidade tributária envolve a apuração de impostos, taxas e contribuições, e está ligada diretamente ao planejamento tributário, que neste artigo será denominada como Tax Avoidance, termo derivado do planejamento contemporâneo de Scholes et al. 2014, onde são considerados todos os tributos, todos os custos e todas as partes. O planejamento tributário deve possibilitar aos contribuintes uma maior economia possível objetivando reduzir os tributos, buscando alternativas lícitas mediante a elisão fiscal, para que a carga tributária seja menos onerosa. Objetivo: identificar por meio do planejamento tributário, qual o melhor regime tributação a ser adotado pela empresa do ramo de usinagem considerando os regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido. A empresa desde sua constituição é optante pelo regime do Simples Nacional e possui atividade de comercio, indústria e prestação de serviços. Metodologia: contemplou uma pesquisa descritiva, de natureza quantitativa desenvolvida através de dados documentais e por meio do estudo de caso onde realizou-se a análise de dados referente ao período do ano 2019, tais como: Balanço Patrimonial, (DRE) Demonstração do Resultado do Exercício mensais, (DeSTDA) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação e (Defis) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Considerações: A partir das análises e da execução dos cálculos dos tributos considerando o ano de 2019, levando em conta o planejamento por meio do framework de Sholes et al (2014), constatou- se que em relação aos tributos e aos custos o Lucro Presumido se torna menos vantajoso, embora ele seja mais compensatório em relação aos impostos federais, no âmbito estadual os valores pagos de ICMS foram maiores com relação aos Simples Nacional. Levando em consideração a parte dos custos, os encargos sobre a folha de pagamento também foram mais onerosos no Lucro Presumido, sendo um percentual de 28,8% relação ao Simples Nacional, que é somente de 8% do FGTS de responsabilidade do empregador. Já em relação a todas as partes, a empresa trabalha com 80% dos seus clientes considerado de grande porte, e neste caso, seria vantajoso para a empresa se tornar Lucro Presumido, gerando crédito ICMS para os clientes, uma vez que o Simples Nacional não gera crédito de ICMS, mais embora seja vantajoso para todas as partes a opção pelo Lucro Presumido, todas os tributos e todas os custos pesaram mais, sendo que neste caso o Simples Nacional continua ainda sendo o regime mais vantajoso para a empresa.
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