LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO E O TRATADO DE MARRAQUECHE: GARANTIAS DE ACESSIBILIDADE AOS LIVROS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22289/sg.V4N2A16

Palavras-chave:

Livro acessível, Pessoa com deficiência visual, Acessibilidade, Cultura

Resumo

Este estudo aborda a problemática do acesso limitado à literatura por parte das pessoas com deficiência visual, com foco na análise das disposições legais pertinentes. O objetivo é examinar, através de uma revisão de literatura, as barreiras enfrentadas por pessoas com cegueira e com baixa visão quando buscam obras em formatos acessíveis. Nesse contexto, destacamos a importância de alinhar a legislação de direitos autorais brasileira com a Lei Brasileira de Inclusão e o Tratado de Marraqueche. Argumentamos que é responsabilidade do Estado desenvolver políticas públicas que assegurem a acessibilidade em diversos setores, incluindo o cultural, a fim de garantir a igualdade de direitos estipulada por esses marcos legais.

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Biografia do Autor

Denyse Moreira Guedes , Universidade Católica de Santos - UNISANTOS

Pós-Doutora em Ciências e Tecnologias da Comunicação pela Universidade de Aveiro/Portugal. Pós-Doutora em Ciências Humanas e Sociais com Especialização em Serviço Social pela Universidade Fernando Pessoa, Porto/Portugal. Doutora em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), com Bolsa CAPES e doutorado sanduíche na Universidade Lusíada do Porto, Portugal. Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Católica de Santos (UniSantos). Especialista em Direito Penal pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU/SP). Advogada. Assistente Social. Audiodescritora. Mediadora e Conciliadora Judicial e Mediadora Socioambiental. Membro do Grupo de Revisores Científicos da SISYPHUS – Journal of Education da Universidade de Lisboa, Portugal. Membro do Grupo de Pesquisa Social Child International Rights (SOCHIR) da Universidade Fernando Pessoa, Porto/Portugal. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Vulnerabilidades da Universidade Católica de Santos (UniSantos). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6967-747X. E-mail: denyseguedes@hotmail.com.

Fabíola Andrea Chofard Adami , Universidade Santa Cecília - UNISANTA

Avaliadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC). Advogada. Mestre em Ecologia - Sustentabilidade de Ecossistemas Costeiros e Marinhos. Licenciada em Ciências. Bacharel em Química. Bacharel em Direito. Especialista em Administração, em Qualidade, e em Direito. Foi Diretora Jurídica e Pró-Reitora Acadêmica da Universidade Ibirapuera (UNIB). Consultora no Instituto IPECS de Segurança Pública Municipal. Profissional das áreas de Direito e Administração, Gestão Educacional - Ensino Superior. Coordenadora de cursos de Graduação e Pós-Graduação: Segurança Pública, Gestão Pública, Serviços Jurídicos e Notariais, Gestão Penal e Gestão Hospitalar. Membro do Grupo de Excelência em Gestão de Instituição de Ensino Superior do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRASP). Membro do Grupo de Excelência em Administração do Terceiro Setor do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRASP). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6354-4617. E-mail: chofard.adami@gmail.com

Luciane Maria Molina Barbosa , Universidade de São Paulo - USP

Doutoranda em Educação, pela Universidade de São Paulo - USP; Mestre em Educação, pelo Programa de Pós-Graduação em Educação e Desenvolvimento Humano: Formação, Políticas e Práticas Sociais da Universidade de Taubaté - UNITAU; Especialista em atendimento Educacional Especializado - Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP-SP; Especialista em Tecnologias, Formação de Professores e Sociedade - Universidade Federal de Itajubá, UNIFEI-MG; Pedagoga - Organização Guará de Ensino; Docente Braillista com atuação na educação especial inclusiva e na formação de professores da educação básica e ensino superior; Consultora em audiodescrição; Atuei com políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso de Caraguatatuba; fui presidente do COMDEFI - Conselho da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba; Venci o IV Prêmio Sentidos na categoria júri popular por causa de atuação no segmento da inclusão e diversidade. Atuou como tutora eletrônica de disciplinas pedagógicas dos cursos de Licenciatura no Núcleo de Educação a Distância da Universidade de Taubaté - UNITAU. ORCiD: http://orcid.org/0000-0003-4517-6571 E-mail: lucianemolina.mestrado@gmail.com

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Publicado

18-10-2023

Como Citar

MOREIRA GUEDES , D.; ANDREA CHOFARD ADAMI , F.; MARIA MOLINA BARBOSA , L. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO E O TRATADO DE MARRAQUECHE: GARANTIAS DE ACESSIBILIDADE AOS LIVROS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. Scientia Generalis, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 197–208, 2023. DOI: 10.22289/sg.V4N2A16. Disponível em: http://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/505. Acesso em: 11 dez. 2023.

Edição

Seção

Revisão de literatura

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