A IMPORTÂNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO PROGRAMA COOPERAÇÃO SINAL VERMELHO NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

  • Júlio Alves Caixêta Júnior Centro de Ensino Superior de São Gotardo - CESG https://orcid.org/0000-0003-3849-1792
  • Sabrina Mendes Gonçalves Centro de Ensino Superior de São Gotardo - CESG

DOI:

https://doi.org/10.22289/sg.V4N2A14

Palavras-chave:

Violência doméstica, Violência familiar, Violência de Gênero, Lei Maria da Penha

Resumo

A violência doméstica contra a mulher no âmbito familiar é um ato bastante antigo na sociedade, trata-se de um fenômeno global e de implicações trágicas não só na vida das mulheres, mas em toda a sociedade. A pandemia de Covid-19, anunciada no mês de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), promoveu um aumento considerável nos casos de violência doméstica contra a mulher. À medida que os casos aumentaram, os registros de boletins diminuíram. Além disso, destaca-se que o impacto na violência em virtude da necessidade de as mulheres permanecerem mais tempo em suas casas devido à pandemia, agravando ainda mais os casos de violência e afetando diretamente a redução das denúncias. Em razão dos altos índices de violência doméstica, foi criada o programa cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica; a ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e em agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma de sua mão. Com isso, a pesquisa é fundamentada na seguinte problemática: Como as medidas protetivas de urgência e o Programa de Cooperação Sinal Vermelho tem contribuído para a redução da violência contra a mulher durante o isolamento social? Para resolver a problemática, o artigo tem como objetivo central apresentar como as medidas protetivas de urgência e o Programa de Cooperação Sinal Vermelho tem contribuído para a redução da violência contra a mulher durante o isolamento social. A pesquisa objetiva, ainda, abordar mecanismos capazes de contribuir com a diminuição da violência doméstica contra a mulher; dentre esses mecanismos será realizado um estudo de cunho bibliográfico e histórico acerca da lei 11.340/2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha, com ênfase nas medidas protetivas de urgência, apresentando suas principais vantagens e críticas e também a Lei Federal n. 14.188, de 28 de julho de 2021 que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica previstas na Lei 11.340/2006. Nota-se que as medidas protetivas são importantes, e com a criação da Campanha Sinal Vermelho, espera-se conseguir uma efetividade e alcance maior na proteção da mulher e punição do agressor.

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Biografia do Autor

Júlio Alves Caixêta Júnior, Centro de Ensino Superior de São Gotardo - CESG

Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba - UNIUBE (2019). Mediador e Conciliador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ/MG (2017). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2014). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Anhanguera (2013). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera (2012). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM (2010). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Educação na Diversidade para a Cidadania - GEPEDiCi. Membro do Grupo de Pesquisas Protagonismo Humano Enquanto Direito Fundamental: reflexos sociais e empresariais. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Assessor Jurídico do Município de Lagamar/MG (2013/2015). Professor de Direito Civil e de Processo Civil no Centro de Ensino Superior de São Gotardo/CESG (2013 - Atual). Coordenador e Professor de Prática Real do Núcleo de Prática Jurídica Desembargador Pedro Bernardes - NPJ/CESG (2015 - Atual). Professor de Direito Civil e de Processo Civil na Faculdade Patos de Minas FPM (2020 - Atual) Professor Preceptor da Clínica Jurídica na Faculdade Patos de Minas FPM (2020 - Atual). Sócio proprietário do escritório de advocacia Caixêta e Braga Sociedade de Advogados (2010 - Atual). Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na 45ª Subseção da Ordem de Patos de Minas/MG (2019 - Atual). Assessor Jurídico Parlamentar da Câmara Municipal de Lagamar/MG (2021 - Atual). Pesquisador. Advogado atuante. E-mail: prof.juliojunior@gmail.com. Instagram: @juliojunior.1988. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4136600064958259. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3849-1792

Referências

ALMEIDA, Gabriela Dias de. Retratação na Lei Maria da Penha. Disponível em: https://gabiidias.jusbrasil.com.br/artigos/356237010/retratacao-na-lei-maria-da-penha.

ARAÚJO, Washington. Violência contra a mulher – Um ponto final. In: II Seminário – Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica. 3ª ed. Brasília, 2006, p.79.

BALESTERO, Gabriela Soares; GOMES, Renata Nascimento. VIOLÊNCIA DE GÊNERO: uma análise crítica da dominação masculina. Revista CEJ, Brasília, 2015, n. 66, p. 44-49.

BARROS, Renata. Violência contra a mulher. Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais. 2018. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/educacao/parlamentojovem/2018/documentos/textobase/ texto-base-2018.pdf.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo sexo. Volume 1. Tradução Sérgio Milliet. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira, 2016.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia da pesquisa jurídica. Saraiva Educação. SA, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Brasília: DF, Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.

BRASIL. Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021. Planalto. Disponível em: http://www.planalto. .gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14188.htm.

BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) Rede de Assistência Social e Proteção Social. Disponível em: https://www.gov.br/ptr/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres.

BRUNO, Cecilia Roxo. Lei Maria da Penha: um estudo sobre os mecanismos de proteção à mulher em situação de violência. Niterói, 2016. 56 f. Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal Fluminense, 2016.

CALAZANS, Myllena; CORTES, Láris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, C. H. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CAMPOS, Antônia Alessandra Sousa. A lei Maria da Penha e a sua efetividade. Monografia. Curso de Especialização em Administração Judiciária. Universidade Estadual do Vale do Aracajú, 2008. Disponível em: http://portais.tjce.jus.br/esmec/wpcontent/uploads/2014/12/Ant%C3%B4nia-Alessandra-Sousa-Campos.pdf.

CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: um Novo Desafio Jurídico. In: LIMA, F. R.; SANTOS, C. (Org). Violência Doméstica: Vulnerabilidades e Desafios na Intervenção Criminal e Multidisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.21-22.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS/ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório n. 54/01, Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes, 04 abr. 2001, Brasil. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/299_Relat%20n.pdf.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Formas de Violência contra a mulher. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/formas-de-violencia.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p.15.

FERNANDES, Maria da Penha Maia, Sobrevivi, posso contar. Fortaleza, 1994.

FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. São Paulo: Contexto, 2002.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa. 6 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

LACERDA, Isadora Almeida. O conceito de violência contra a mulher no direito brasileiro. Pontifica Universidade Católica- Rio de janeiro. 2014. Disponível em: http://www.pucrio.br/pibic/relatorio_resumo2014/relatorios_pdf/ccs/DIR/DIRIsadora%20Almeida%20Lacerda.pdf.

MAITO; Deíse Camargo; VIEIRA Elisabeth Meloni; KONNO, Karina Minwa. Cartilha sobre Violência de Gênero na Universidade. Onde Buscar Ajuda? Conheça seus direitos. Pós-graduada, FDRP / USP- Universidade de São Paulo, 2017. Disponível em: http://uspmulheres.usp.br//wpcontent/uploads/sites/145/2017/04/Vers%c3%a3o_final.pdf.

MARQUES, Raquel Tamassia. Lei Maria da Penha – aspectos suprapenais. 2018. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/lei-maria-da-penhaaspectossuprapenais.

PAULO, Bernadeli Madureira. Lei Maria da Penha: aspectos gerais e lacunas. Parlatorium Revista Eletrônica da FAMINAS-BH, 2017. Disponível em: http://periodicos.familia.edu.br/index.php/RCFFaminas.

ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. Os direitos da mulher nos 30 anos da Constituição Federal Brasileira. 2018. Disponível em: https://www.editorajc.com.br/os-direitos-da-mulher-nos-30-anos- daconstituicao-federal-brasileira/.

SANTOS, Souza Erthal Luíza. Impactos da pandemia de COVID-19 na violência contra a mulher: reflexões a partir da teoria da motivação humana de Abraham Maslow. Disponível em: https://orcid.org/0000-0002-6232-1147.

SILVA, Aline da Cunha. A representação criminal e sua retratação no âmbito da violência doméstica contra a mulher. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73128/a-representacaocriminal-e-sua-retratacao-no-ambito-da-violencia-domestica-contra-a-mulher.

SIQUEIRA, Micaella Neiva Rêgo. Processo Penal e Lei Maria da Penha: Possibilidades de investigação de violência psicológica no Distrito Federal. Centro Universitário de Brasília. 2018.

SOUZA, Sérgio Ricardo. Comentário à lei de combate à violência contra a mulher. 2ª edição, Curitiba, 2008.

WEBER, Rosa. 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário – CNJ Conselho Nacional de justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/metas-para-2023-consolidam-combate-a-violencia-contra-mulheres-na-agenda-do-judiciario/.

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Publicado

11-10-2023

Como Citar

CAIXÊTA JÚNIOR, J. A.; MENDES GONÇALVES, S. A IMPORTÂNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO PROGRAMA COOPERAÇÃO SINAL VERMELHO NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Scientia Generalis, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 178–196, 2023. DOI: 10.22289/sg.V4N2A14. Disponível em: http://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/503. Acesso em: 11 dez. 2023.

Edição

Seção

Revisão de literatura

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