A IMPORTÂNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO PROGRAMA COOPERAÇÃO SINAL VERMELHO NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.22289/sg.V4N2A14Palavras-chave:
Violência doméstica, Violência familiar, Violência de Gênero, Lei Maria da PenhaResumo
A violência doméstica contra a mulher no âmbito familiar é um ato bastante antigo na sociedade, trata-se de um fenômeno global e de implicações trágicas não só na vida das mulheres, mas em toda a sociedade. A pandemia de Covid-19, anunciada no mês de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), promoveu um aumento considerável nos casos de violência doméstica contra a mulher. À medida que os casos aumentaram, os registros de boletins diminuíram. Além disso, destaca-se que o impacto na violência em virtude da necessidade de as mulheres permanecerem mais tempo em suas casas devido à pandemia, agravando ainda mais os casos de violência e afetando diretamente a redução das denúncias. Em razão dos altos índices de violência doméstica, foi criada o programa cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica; a ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e em agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma de sua mão. Com isso, a pesquisa é fundamentada na seguinte problemática: Como as medidas protetivas de urgência e o Programa de Cooperação Sinal Vermelho tem contribuído para a redução da violência contra a mulher durante o isolamento social? Para resolver a problemática, o artigo tem como objetivo central apresentar como as medidas protetivas de urgência e o Programa de Cooperação Sinal Vermelho tem contribuído para a redução da violência contra a mulher durante o isolamento social. A pesquisa objetiva, ainda, abordar mecanismos capazes de contribuir com a diminuição da violência doméstica contra a mulher; dentre esses mecanismos será realizado um estudo de cunho bibliográfico e histórico acerca da lei 11.340/2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha, com ênfase nas medidas protetivas de urgência, apresentando suas principais vantagens e críticas e também a Lei Federal n. 14.188, de 28 de julho de 2021 que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica previstas na Lei 11.340/2006. Nota-se que as medidas protetivas são importantes, e com a criação da Campanha Sinal Vermelho, espera-se conseguir uma efetividade e alcance maior na proteção da mulher e punição do agressor.
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