ANÁLISE DO CONFLITO ENTRE A VERDADE BIOLÓGICA E O DIREITO AO PARTO ANÔNIMO DA MULHER GESTANTE
DOI:
https://doi.org/10.22289/sg.V4N2A2Palavras-chave:
Parto anônimo, Verdade biológica, Mulher gestante, MaternidadeResumo
O parto anônimo é uma prática que permite que mulheres não pratiquem abortos ilegais, dos filhos que não desejam ou não podem assumir a maternidade, e assim dar à luz sem revelar sua identidade. A pesquisa dedica-se a seguinte problemática: no sistema jurídico brasileiro, entre a verdade biológica e o direito ao parto anônimo da mulher gestante, qual direito se sobrepõe? Desta forma, o objetivo deste trabalho é analisar no sistema jurídico brasileiro o conflito entre a verdade biológica e o direito ao parto anônimo da mulher gestante. Para conquistar esse objetivo, quanto à metodologia utilizada, a pesquisa é uma pesquisa normativa-jurídica, desenvolvida pelo método científico histórico, em uma pesquisa bibliográfica; sendo realizado um estudo sistematizado, desenvolvido a partir do que já foi escrito sobre a temática em textos acadêmicos em uma abordagem qualitativa, em fontes primárias e secundárias, aplicando-se o método indutivo e dedutivo. A análise dos documentos pesquisados foi por meio da Teoria de Análise de Conteúdo, utilizada para o tratamento dos dados coletados. A pesquisa, inicialmente, analisa o direito a verdade biológica em confronto ao direito à liberdade da mulher gestante no parto anônimo. Em seguida, analisa os projetos de lei que tentaram a institucionalização do parto anônimo no ordenamento jurídico brasileiro em sequência a uma abordagem dos aspectos legais do parto anônimo no Brasil. A partir da pesquisa normativa jurídica desenvolvida, constata-se que o caminho mais protegido para permitir uma decisão livre de qualquer coerção, sem ferir a verdade biológica é fornecer assistência e informação para conscientizar mais profundamente as mulheres sobre a importância dos métodos anticoncepcionais, além de facilitar o acesso a esses métodos, com o objetivo de evitar gravidezes não planejadas, vez que, a legislação garante a verdade biológica em detrimento ao parto anônimo.
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