O “NOVO” CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS

Autores

  • Júlio Alves Caixêta Júnior Faculdade Patos de Minas - FPM
  • Karoliny Lopes Gonçalves Faculdade Patos de Minas - FPM
  • Luiza Alves Rodrigues Faculdade Patos de Minas - FPM
  • Nayara Gonçalves Dornelas Faculdade Patos de Minas - FPM
  • Samara Beatriz Soares Silva Faculdade Patos de Minas - FPM

Palavras-chave:

Procedimento ordinário, Procedimento sumário, Procedimento comum

Resumo

Introdução: Publicado em 2015, o não tão novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, entrou em vigência no dia 18 de março de 2016, tendo um ano de vacatio legis – espaço de tempo que existe entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor. Neste espaço de tempo a norma não produz efeitos, tendo vigência a norma anterior – para que todos tomassem conhecimento de suas previsões legais e mudanças implantadas no ordenamento jurídico. O CPC de 2015 representa uma legislação moderna, adaptada às atuais mudanças sociais e avanços tecnológicos de nosso tempo, que homologa e revalida os princípios constitucionais e formas de resolução da demanda pelas partes. Objetivo: Evidenciar as mudanças nos procedimentos com a vigência do novo Código de Processo Civil de 2015. Metodologia: Foi feita uma pesquisa exploratória em julgados, no Google Acadêmico e no Scielo com as palavras chaves “procedimento ordinário”, “procedimento sumário” e “procedimento comum”. Considerações: Com a mudança e edição do novo Código de Processo Civil de 2015, os procedimentos previstos no CPC de 1973, que evidenciava que o procedimento comum poderia ser dividido em procedimento ordinário – o procedimento era aplicado em causas de maior complexibilidade, que não eram abarcadas pelo procedimento sumário – e procedimento sumário – o procedimento era aplicado em causas de valor inferior a 60 salários-mínimos ou que tratassem sobre as matérias previstas no art. 275 do CPC de 1973, neste caso, independentemente do valor; no procedimento sumário, buscava-se dar uma maior celeridade a demandas de menor complexibilidade – assim, existia uma classificação prévia para o procedimento comum. Com o CPC de 2015 ocorreu uma unificação dos procedimentos, acabando com a dicotomia existente entre procedimento ordinário e procedimento sumário, que passa a ser regulado por um único procedimento, o procedimento comum. Nessa mudança o procedimento foi simplificado facilitando assim a vida dos profissionais do direito.

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Referências

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Publicado

05-01-2022

Como Citar

JÚNIOR , Júlio Alves Caixêta; GONÇALVES , Karoliny Lopes; RODRIGUES , Luiza Alves; DORNELAS , Nayara Gonçalves; SILVA , Samara Beatriz Soares. O “NOVO” CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS. Scientia Generalis, [S. l.], v. 2, n. Supl.1, p. 14–14, 2022. Disponível em: http://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/227. Acesso em: 18 abr. 2024.